ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 47
São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas, previstas na Lei n o 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade: O Artigo 47 do Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 47, estabelece um direito fundamental e de suma importância para a garantia da dignidade e do bem-estar dos cidadãos com 60 anos ou mais. Este artigo trata especificamente da proibição de discriminação e da garantia de acesso a bens e serviços, assegurando que a idade não seja um obstáculo para o pleno exercício da cidadania.

O que diz o artigo 47?

Em essência, o artigo 47 proíbe qualquer tipo de discriminação contra a pessoa idosa em qualquer fase da vida, especialmente no que se refere ao acesso a bens, serviços e à sua oferta. Isso significa que ninguém pode negar ou dificultar o acesso de um idoso a qualquer estabelecimento comercial, de saúde, de lazer, de transporte, ou a qualquer outro serviço público ou privado, sob a alegação de sua idade.

Pontos Chave e Implicações:

  • Proibição de Discriminação por Idade: A lei é clara ao afirmar que a idade não pode ser um critério para negar ou restringir o acesso a direitos e oportunidades. Qualquer ato que resulte em exclusão ou tratamento diferenciado e prejudicial por ser idoso é ilegal.

  • Acesso Universal: O artigo garante que os serviços e produtos disponíveis na sociedade devem ser acessíveis a todas as pessoas idosas, sem barreiras desnecessárias. Isso inclui desde a venda de produtos em lojas até o acesso a programas sociais e atendimento em repartições públicas.

  • Proteção Contra Abusos e Preconceitos: O objetivo principal é coibir o preconceito etário (etarismo ou ageísmo), que muitas vezes leva à exclusão e ao desrespeito. O artigo busca assegurar que os idosos sejam tratados com igualdade e respeito.

  • Exemplos Práticos:

    • Um estabelecimento comercial não pode impedir a entrada de um idoso.
    • Um hospital não pode recusar atendimento a um idoso por falta de vagas específicas para essa faixa etária, a menos que a razão seja estritamente clínica e não relacionada à idade.
    • Uma empresa de seguro não pode aumentar os preços de forma discriminatória apenas com base na idade, sem justificativa técnica.
    • A oferta de bens e serviços não pode ser retirada ou restringida para idosos sem motivo legalmente previsto.

Em suma:

O artigo 47 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ele reforça o princípio da igualdade, garantindo que a idade não seja um fator de exclusão, mas sim um motivo para reconhecer e proteger os direitos e a dignidade de nossos cidadãos mais experientes. A sua correta aplicação é essencial para que as pessoas idosas possam viver com plenitude e sem serem marginalizadas.